Fabricantes de automóveis terão de atender requisitos para escapar de aumento do IPI

26/10/2011 23:30

No caso do setor automotivo, a Medida Provisória (MP) 540/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, determina que os fabricantes instalados no Brasil terão de comprovar o atendimento a três requisitos para escaparem do aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determinado pelo Decreto 7.567/11, que regulamenta a MP. O aumento tem como objetivo coibir a importação de veículos.

Entretanto, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento valerá somente a partir de dezembro, depois de cumprir a noventena (prazo de 90 dias para o aumento de um tributo entrar em vigor).

Um dos requisitos para não pagar o novo imposto é o conteúdo regional médio de 65% para cada empresa. Peças importadas do Mercosul ou do México serão consideradas como de conteúdo regional.

Segundo a MP, os fabricantes também terão de realizar investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no Brasil. O percentual mínimo é de 0,5% da receita bruta total das vendas, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre elas.

Por fim, pelo menos seis de 11 atividades do processo produtivo terão de ser realizadas no País. Por exemplo, montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; tratamento anticorrosivo e pintura; soldagem; fabricação de motores; e montagem de chassis e de carrocerias.

A medida provisória determina que a redução poderá ser usufruída até 31 de julho de 2016, mas o decreto fixa o aumento de IPI até 31 de dezembro de 2012.

Defesa comercial
Novas regras para determinar a real origem de um produto exportado para o Brasil são definidas pelo projeto de lei de conversão do relator, deputado Renato Molling (PP-RS). A intenção é evitar que produtos subfaturados entrem no País como se fossem de países para os quais há vantagens tarifárias, por exemplo, os integrantes do Mercosul.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal poderão investigar a origem dos produtos no processo de concessão de licença de importação e na aduana, respectivamente.

Se um país fizer apenas a montagem ou embalar mercadorias, isso não será considerado uma transformação substancial e ele não será classificado como país de origem.

Quando a origem não for comprovada, o importador deverá devolver os produtos e pagará multa diária de R$ 5 mil até a devolução. Ele também será multado em 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Deficit em serviços
Em razão do aumento dos deficits comerciais brasileiros no setor de serviços, o relator incluiu no texto novas regras para envio de informações sobre essas operações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A ideia é usar essas informações para ajudar na gestão e no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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